Tela guarda-corpo

A Tegape fornece telas de segurança, como a tela guarda-corpo, adequadas à NR-18, norma regulamentadora do segmento de construção civil.

Preocupada com as questões que abarcam a realidade do mercado, trabalhamos com telas altamente resistentes e compostas por elementos que aditivam a tela impedindo que se rompa com facilidade, além de barrar a entrada de fragmentos e pessoas na área a ser protegida.

A  tela guarda-corpo pode impedir quedas em aberturas, fossos de elevador, gruas, andaimes, plataformas, passarelas, rampas de acesso e outras estruturas.

Entre em contato, tire suas dúvidas e faça um orçamento.

  • Largura: 1,20 m;
  • Comprimento: 50 m.

Recomendações de instalação

Conforme a NR-18,  os sistemas de guarda-corpo e rodapé devem atender os seguintes requisitos:

a) ser constituído com altura de 1,20 m para o travessão superior e 0,70 m para o travessão intermediário;

b) ter rodapé com altura de 0,20m ;

c) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.

  • Proteção na construção civil.

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