Quais telas são regulamentadas pela NR-18 e como devem ser aplicadas

Arte com imagem de prédio e telas para ilustrar conteúdo sobre telas regulamentadas pela NR-18

A NR-18 (norma regulamentadora número 18) trata da segurança no trabalho no âmbito da construção civil. É importante notar que ela não se aplica apenas à construções novas, mas também à demolição, reparos, pinturas, limpeza, manutenção de edifícios, urbanização, obras de infraestrutura, paisagismo, etc.

Ela garante a segurança dos empregados que trabalham em situação de construção, assim como aqueles que transitam na região.

Na construção civil cada etapa da obra contempla um risco diferente. Estar atento às proteções coletivas é muito importante para evitar quedas e problemas com a fiscalização e acidentes de trabalho.

Enquanto a norma trata de todo o âmbito da construção civil, desde as áreas de vivência, passando pelo treinamento e indo até comissões internas de prevenção de acidentes (CIPAs), este texto irá tratar especificamente dos usos de telas de acordo com a NR-18.

Em primeiro lugar, sistemas de proteção coletiva devem ser detalhados e especificados por um profissional legalmente habilitado e devem constar do Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção Civil (PCMAT), obrigatório em obras com mais de vinte trabalhadores.

Mas como especificar corretamente as telas sugeridas na NR-18?

A NR-18 estabelece diretrizes administrativas, de planejamento e de organização para implementação e controle de medidas de segurança na indústria da construção civil e em muitos itens comenta sobre as telas e sua usabilidades para garantir que nada – nem ninguém – irá cair de uma altura elevada ou passar por áreas de risco.

As principais telas usadas na construção civil, em acordo com a NR-18, são as seguintes:

Tela tapume

A tela tapume é usada principalmente para demarcação e sinalização de áreas. O artigo 18.30 trata dos tapumes e diz que é essencial que a obra seja demarcada por eles, para impedir que pessoas estranhas ao serviço entrem na região, já que isso pode resultar em acidentes perigosos.

Sem dúvida, a tela tapume sinaliza com clareza que uma obra está em andamento ou que uma área circundada por ela não deve ser acessada. Ela mantém transeuntes, mesmo os mais desatentos, afastados.

Igualmente, a Tegape oferece para a mesma função a tela super tapume que é uma versão mais resistente da tela tapume.

Além de trazer toda a vantagem sinalizadora da primeira versão, este produto pode ser usado como guarda-corpo, impedindo quedas. Ela é mais firme e resistente quando comparada a tela tapume tradicional e pode ser armazenada após o uso, sendo reutilizada várias vezes. Essas características fazem a tela super tapume amiga do meio ambiente. Após vários usos, seu custo torna-se mínimo.

Guarda-corpo

A tela guarda-corpo pode ser fabricada com diversos materiais e tem a função de proteger áreas de risco de quedas. Elas são necessárias para garantir, por exemplo, que um escorregão ou desequilíbrio não cause uma queda fatal de um lugar alto.

Para esse fim a Tegape oferece telas altamente resistentes e compostas por elementos que aditivam a tela (UV). Essas características estão presentes  tanto na tela de segurança guarda-corpo quanto a já mencionada super tapume. Elas protegem aberturas para o transporte vertical (caixas de elevadores), escadas

Por sua altura e firmeza, quando instaladas corretamente, podem impedir quedas em aberturas, fossos de elevador, gruas, andaimes, plataformas, passarelas, rampas de acesso e outras estruturas.

Tela fachadeira

A tela fachadeira é obrigatória quando a construção é feita em alinhamento com o terreno. Ela cobre o prédio inteiro e sua principal função é impedir que ferramentas, rebocos ou até mesmo tijolos caiam na calçada ou na rua, com a possibilidade de atingir alguém. Também servem como uma segurança extra para caso alguma pessoa caia, mas esta não é sua principal função, já que as normas também exigem o guarda-corpo para que isso não aconteça.

O item 18.13 da NR-18 comenta sobre as medidas de proteção contra quedas de altura e o item 18.13.1 avisa que é obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção e materiais.

Esse item mostra que de forma geral qualquer vão que gere risco de queda de materiais, objetos e pessoas deve conter proteções coletivas a fim de manter o ambiente seguro. A preocupação é tanto para os que estão em cima da edificação, quanto aos que estão em baixo e podem ser atingidos por algum objeto.

A norma obriga o uso de proteção no perímetro do prédio (item 18.13.4) e o uso de plataformas rígidas em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente (18.13.6).

O item 18.13.6.1 descreve que essa plataforma principal deve ter, no mínimo, 2,50m de projeção horizontal da face externa da construção e um complemento de 0,80 m de extensão, com inclinação de 45º a partir de sua extremidade.

A norma exige ainda a instalação das plataformas secundárias acima e a partir da plataforma principal de proteção em balanço de três) em três lajes (item NR 18.13.7).

No item 18.13.9, 9.1 e 9.2 a NR-18 comenta que o perímetro da construção de edifícios deve ser fechado com tela a partir da plataforma principal de proteção e que essa deve constituir-se de uma barreira protetora contra projeção de materiais e ferramentas.

A tela deve ser instalada entre as extremidades de duas plataformas de proteção consecutivas, só podendo ser retirada quando a vedação da periferia, até a plataforma imediatamente superior, estiver concluída.

Existem algumas características das obras que determinam o tipo de tela que deve ser especificada. A altura da edificação, local onde está sendo executada e tempo de duração da obra.

A princípio, quanto mais alta a obra, maior será a velocidade do vento incidente no topo do prédio, por esse motivo, especificar o tipo de material e a trama da tela pode ser o diferencial de segurança e durabilidade da instalação.

Tal qual a altura, determinar o tipo de tela fachadeira de acordo com o local onde a obra será executada pode garantir que seu sistema de segurança de fachadas não se deteriore facilmente.

Obras em áreas marítimas e expostas a agentes químicos, com em grandes metrópoles onde a poluição do ar possui índices muito altos, deve-se especificar telas fachadeiras mais resistentes.

E por fim, a tela deve estar de acordo com o tempo de execução da obra. Quanto mais prolongado for o planejamento de execução, mais resistente essa tela de ser, pois ela estará exposta a intempéries por um longo período de tempo.

Portanto, telas e plataformas especificadas e instaladas corretamente são a garantia para se evitar acidentes na obra.

Mas será que toda obra precisa das plataformas secundárias?

No item 18.13.12.1, a norma sugere uma medida alternativa ao uso de plataformas secundárias de proteção, previstas no item 18.13.7. Para substituir as plataformas secundárias tem-se o Sistema Limitador de Quedas de Altura, com a utilização de redes de segurança que deve ser composto, no mínimo, pelos seguintes elementos:

  1. rede de segurança que é diferente das telas fachadeiras, pois possuem nós reforçados em suas emendas.
  2. cordas de sustentação ou de amarração e perimétrica da rede;
  3. conjunto de sustentação, fixação e ancoragem e acessórios de rede, composto de elemento forca. grampos de fixação do elemento forca e ganchos de ancoragem da rede na parte inferior.

Onde utilizar as telas de acordo com a NR-18?

A utilização das telas para o cumprimento da NR-18 abrange diversas áreas de uma construção. Entre elas:

Andaimes

Os andaimes precisam ser protegidos por guarda-corpo em todo seu perímetro, com exceção daquele que fica voltado para a obra, já que os trabalhadores precisam trabalhar nela.

Caso haja um desequilíbrio, o empregado fica seguro e pode se apoiar no guarda corpo para não cair.

Gruas

Da mesma forma que andaimes, gruas exigem o guarda-corpo para impedir quedas.

Sinalização

As telas tapume são usadas para sinalização. Elas podem ser colocadas nos arredores das construções e até mesmo dentro delas, para sinalizar buracos ou objetos que possam ser um risco para alguém.

Construções altas

As construções altas exigem o uso de guarda-corpo e telas fachadeiras para impedir quedas fatais. É uma parte essencial da norma e seu descumprimento pode custar vidas.

Todo o perímetro da construção de edifícios entre as plataformas de proteção deve ser fechado com telas de polietileno ou polipropileno. A tela deve ser instalada entre as extremidades de duas plataformas consecutivas e só pode ser retirada quando a vedação da periferia, até a plataforma imediatamente superior, for concluída.

Perigo de quedas de ferramentas

Quando existe o risco de que ferramentas caiam na calçada ou na rua, é importante que a tela fachadeira esteja no lugar. Ela impede que as ferramentas ou qualquer outro objeto atinja um pedestre ou um veículo, mantendo o que quer que seja na tela, garantindo a segurança de todos.